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ART: o que mudou com a Resolução 1.137/2023 e quando o seu serviço precisa de uma

A Resolução CONFEA 1.025/2009, citada em quase todo material sobre ART, está revogada desde 2023. Veja a norma vigente, quando a ART é exigida e como conferir uma. Atendimento técnico em todo o estado do Rio de Janeiro.

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Diego Erse

Engenheiro Mecânico · CREA-RJ 2021351181

Publicado em 4 min de leitura
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Em resumo

A ART foi instituída pela Lei nº 6.496/1977 e define, para efeitos legais, o responsável técnico por uma obra ou serviço de engenharia. O procedimento, porém, mudou: a Resolução CONFEA nº 1.025/2009 foi revogada pela Resolução nº 1.137/2023, já alterada pela Resolução nº 1.160/2025. Boa parte do que circula na internet sobre o assunto cita a norma revogada.

01O que a ART é, na lei

A Lei nº 6.496/1977 tem três artigos úteis e nenhuma ambiguidade. O art. 1º sujeita à Anotação de Responsabilidade Técnica "todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia". O art. 2º estabelece que "a ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento".

Note o alcance do art. 1º: contrato verbal também. O gatilho não é a formalidade do contrato nem o tamanho do serviço — é a natureza da atividade.

  • O que a ART é: o registro, no Crea, de que determinado profissional assumiu a responsabilidade técnica por um serviço identificado, para um contratante identificado, numa data.
  • O que a ART não é: aprovação do serviço, atestado de conformidade do equipamento, licença, alvará ou garantia de resultado. A conclusão técnica está no laudo; a ART diz quem responde por ela.

02A resolução que todo mundo cita está revogada

Se o material cita a 1.025/2009 como vigente, está desatualizado

A Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 — a referência mais citada em artigos sobre ART e CAT — foi revogada pela Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023, publicada em 5 de abril de 2023, que também afastou as disposições da Decisão Normativa nº 85/2011 contrárias ao seu texto. A 1.137 já recebeu alteração pela Resolução nº 1.160, de 11 de dezembro de 2025.

A Resolução 1.137/2023 dispõe sobre a ART, o acervo técnico-profissional e o acervo operacional, e estabelece os procedimentos de registro, baixa, cancelamento e anulação. Uma das motivações declaradas da revisão foi alinhar o sistema à Lei nº 14.133/2021, a lei de licitações — o que interessa diretamente a quem usa acervo técnico para qualificação.

Para o contratante, a implicação prática é modesta no dia a dia: a ART continua sendo o documento que identifica o responsável. Para quem escreve sobre o tema, ou para quem monta documentação de licitação com base em texto antigo, a diferença importa.

03Quando o serviço de inspeção precisa de ART

Pela Lei nº 6.496, o gatilho é o contrato de serviço profissional de engenharia. No campo de inspeções e laudos mecânicos, isso alcança tipicamente:

  • laudo técnico de equipamento — condição, integridade, conformidade;
  • inspeção de segurança, inclusive as periódicas previstas na NR-13;
  • vistoria técnica que conclua sobre matéria de engenharia;
  • parecer técnico e assistência técnica em processo;
  • avaliação de máquinas e equipamentos;
  • laudo para reclassificação de monta veicular — aqui a ART é exigência expressa do art. 9º da Resolução CONTRAN nº 810/2020, que pede o laudo acompanhado de ART preenchida e assinada.

"Quando aplicável" não é evasiva

Existem serviços cuja natureza não configura serviço técnico de engenharia — uma orientação preliminar, uma triagem de demanda, uma conversa técnica antes de definir escopo. O que não existe é serviço de engenharia contratado e executado sem responsável identificado. Na dúvida, a pergunta certa ao profissional é direta: este serviço gera ART? Se não, por quê?

04Por que isso interessa a quem contrata

Cada ART registrada compõe o acervo técnico do profissional. É desse acervo que sai a Certidão de Acervo Técnico (CAT) — o documento com que se comprova experiência anterior em qualificação técnica e em licitação.

Para quem está do lado da contratação, isso dá duas perguntas com finalidades diferentes: pedir a ART do serviço confirma que o trabalho que você contratou tem dono; pedir a CAT confirma que o profissional já executou serviço daquele tipo antes. A primeira é sobre o presente, a segunda é sobre histórico.

05Como conferir uma ART

  1. 01Peça o número da ART e consulte-o no portal do Crea. A verificação é pública.
  2. 02Confira se o profissional indicado na ART é o mesmo que assinou o documento técnico que você recebeu.
  3. 03Confira se a descrição do serviço na ART corresponde ao que foi efetivamente contratado — descrição genérica em ART de serviço específico é sinal de atenção.
  4. 04Confira a situação da ART: registrada, baixada, cancelada ou anulada. Uma ART anulada não sustenta nada.
  5. 05Arquive a ART junto do laudo, no prontuário do equipamento. Na fiscalização, os dois são consultados juntos.

ART registrada não significa equipamento conforme

É um mal-entendido frequente em condomínio e em indústria: a existência da ART é lida como se o equipamento tivesse sido aprovado. A ART identifica o responsável pelo serviço. O resultado — conforme, não conforme, com pendências e prazos — está no laudo, e é o laudo que precisa ser lido.

06Fontes e base normativa

Este artigo cita o texto das normas aplicáveis. Em caso de divergência, prevalece a redação oficial publicada — consulte as fontes abaixo.

Revisão técnica em

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08Serviços relacionados

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Emissão de laudos técnicos de engenharia mecânica para diversas finalidades.

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Escrito por

Diego Erse

Especialista em climatização, laudos técnicos e adequações normativas industriais.

ATIVO · CREA-RJDIEGO ERSEENGENHEIRO MECÂNICO

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